segunda-feira, 27 de maio de 2013

TJD se reúne para julgar recurso do Parnahyba

Auditório da FFP viverá noite histórica para a Justiça Desportiva.
Em noite que deverá ser das mais concorridas na história recente do Tribunal de Justiça Desportiva, será julgado na noite desta segunda-feira (27), o recurso voluntário que foi peticionado pelo Parnahyba após o julgamento do zagueiro Eridon, ocasião em que também requereu efeito suspensivo para que o atleta jogasse a final do Campeonato Piauiense.

De acordo com o edital publicado na semana passada, a reunião do Pleno do TJD terá início às 19 horas, no auditório Prof. Carlos Said, na sede da Federação de Futebol do Piauí, onde também funciona o próprio TJD. Na pauta, o julgamento do mérito do recurso provocado pelo Parnahyba. 

Após o desfecho do julgamento, oficialmente será conhecido o campeão piauiense de 2013, já que, na última sexta-feira, o TJD, através do seu presidente, comunicou à FFP que o título está sub judice. Aliás, situação que ainda deverá perdurar, independente do resultado do TJD, tendo em vista que River ou Parnahyba deverão recorrer ao STJD de aocrdo com seus interesses.

O X DA QUESTÃO

O fato de Eridon ter jogado a decisão do Campeonato Piauiense, depois de ter sido suspenso por 5 jogos, é o principal problema que agora vai ser discutido no TJD. Entenda por qual motivo o caso virou assunto da Justiça Desportiva.

Eridon foi punido com 5 jogos de suspensão. O pedido de efeito suspensivo, requerido pelo Parnahyba, é um dispositivo jurídico que está assegurado no CBJD. Ele só pode ser concedido depois que o atleta cumprir 50% da pena que lhe foi imposta. Aqui é um dos principais itens da discussão.

Para alguns juristas, Eridon já havia cumprido dois jogos - a suspensão automática e o primeiro da decisão, realizado em Parnaíba; para outros, a suspensão automática é apenas deduzida da pena que é imposta ao atleta, com o cumprimento da suspensão iniciando-se após o julgamento. Nesta hipótese, Eridon teria cumprido apenas 1 jogo e, da pena de 4 (deduzida a suspensão automática) não teria atendido os 50% que a legislação exige para que pudesse ter direito ao efeito suspensivo.


7 comentários:

  1. Como ficará o julgamento do Caso Barras? Caso Celso Teixeira?

    Muito estranho essa pressa toda pra julgar só agora sendo que há tempos o campeonato foi terminado no campo. Só quero ver se esse fato foi decisivo para que até agora não se reunisse os copa participantes do segundo semestre. Isso é revoltante! A torcida exige e Eridon (o recordista do futebol mundial. Quem não se lembra do que ocorrera num PHB x Imperatriz Série C?) poderia ter evitado essa cena toda.

    ResponderExcluir
  2. Buim, a pena foi de 5 jogos e 2 não é metade de 5. De todo modo o Eridon tava irregular.

    ResponderExcluir
  3. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  4. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  5. Buim o seu material jornalistico já disse tudo.veja o trecho onde relata que realmente o River está com a razão:

    "Eridon foi punido com 5 jogos de suspensão. O pedido de efeito suspensivo, requerido pelo Parnahyba, é um dispositivo jurídico que está assegurado no CBJD. Ele só pode ser concedido depois que o atleta cumprir 50% da pena que lhe foi imposta. "

    Vamos a outro trecho que comprova a razão do River no caso:

    "a suspensão automática é apenas deduzida da pena que é imposta ao atleta, com o cumprimento da suspensão iniciando-se após o julgamento. Nesta hipótese, Eridon teria cumprido apenas 1 jogo e, da pena de 4 (deduzida a suspensão automática) não teria atendido os 50% que a legislação exige para que pudesse ter direito ao efeito suspensivo."

    Esta ai os dois trechos onde o Parnaíba se perde todinho em sua defesa.
    Não sou jurista mas todos nós sabemos que a automática sendo ela em caso de pena ou absolvição havendo uma ressalva em resolução recente da CBF,que diz:Se o atleta condenado for julgado e absolvido antes de ter cumprido a automática na competição,ele não terá por obrigação de cumpri-la na mesma ou em competição seguinte promovida pela mesma entidade ou seja no caso a FFP,para isso idem o caso do jogador Alan Santos,que foi julgado pelo S T J D e foi absolvido e jogou normalmente pelo Santos contra o Fla local pela copa do Brasil,mas no caso acima referido ele foi julgado e apenado em 5 jogos sendo assim ela é obrigatória de se cumprir,se absolvido o atleta acusado beleza,mas se culpado o mesmo ela verdadeiramente é apenas deduzida da pena total que no caso ficaria realmente em 4 jogos ou seja,destes 4 jogos ele Eridon teria que ter cumprido realmente 2 jogos dos 4 restantes,para que ele tivesse direito ao efeito suspensivo,vamos supor que ele tivesse pego 3 jogos de suspensão,ai sim o River não estaria com a razão pois o atleta referido já tinha cumprido 1 jogo da automática,mas como a pena total dele foram 3 jogos,ele com efeito suspensivo poderia sim jogar,porque com uma pena de 3 jogos ele já tendo cumprido 1 da automática lhe restaria apenas 2 jogos,cumprindo 1 jogo depois de sentenciado ai sim ele estaria cumprindo o que diz o dispositivo jurídico do C B J D,que o daria direito ao efeito suspensivo por já ter cumprido 50% de sua pena,mas neste caso ai dos 5 jogos ele jogou totalmente irregular,até porque a automática ele teria que cumprir de qualquer maneira sendo que ele foi julgado depois da primeira partida e de te-la cumprido se fosse absolvido ele já não teria cumprido-a? E como ele foi culpado ai sim é que o negócio se materializa ainda mais.

    Agora eu realmente entendi o X da questão.Valeu Buim pelo excelente material da postagem,onde você foi o único jornalista a nos deixar totalmente lúcido sobre a questão.

    ResponderExcluir
  6. Neste pensamento da defesa do Parnaíba da maneira que eles estão querendo seria muito fácil,vamos supor que o Eridon fosse julgado por 2 artigos diferentes na mesma infração em um ele pega 1 jogo de punição e no outro 2 jogos de punição.Ai eu pergunto: A pena de um jogo não seria apenas deduzida da automática,que ele teria que cumprir obrigatoriamente? E a outra punição de 2 jogos,ele obrigatoriamente não iria ter que cumprir também a automática para deduzir da pena total da segunda infração?

    É meus amigos de Parnaíba o camarão azedou pra vocês,faltou-lhes uma melhor assessoria jurídica nesta ação precipitada que vocês tomaram.

    ResponderExcluir
  7. Buim, será aberto ao público? A Esporão pode entrar? Os políticos "defensores do nosso futebol" podem entrar? Diante de tanto impasse, o melhor a se fazer é ligar pro Virgilio Elysio pra pensar numa solução pra nós, porque a CBF sempre nos vê como "coitadinhos" pra merecermos tão pouco.

    ResponderExcluir